Assunto: Funcionamento das Saunas e Convidados.
À Diretoria, esclarece novamente, que o funcionamento das SAUNAS e CONVITES está proibido pelo Decreto Municipal nº 132/2021.
Esclarecemos que o Conselho Diretor, já requereu a liberação das saunas, mas a Vigilância Sanitária INDEFERIU calcada no Decreto citado.
Seguem abaixo os seguintes documentos:
1-Solicitação do Conselho Diretor, para Apreciação dos protocolos para reabertura das saunas;
2-Resposta da Vigilância Sanitária de Cordeiro/RJ e;
3-“DECRETO Nº 132/2021”
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.
XXIV . Clubes, que poderão funcionar até às 21h com a capacidade de utilização diária somente pelos sócios reduzida a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, sem funcionamento de saunas e espaços de churrasqueiras, ficando a responsabilidade pelo controle e utilização do espaço na pessoa do representante legal do estabelecimento, ressaltando que o bar poderá observar o previsto no inciso XIX deste artigo.
Atenciosamente;
À Diretoria.