Informamos que por determinação do Decreto Estadual nº 47.540 de 24/03/2021, Art.1º, §2º, alínea “c”, no período de 26/03 a 05/04/2021, estarão suspensas todas as atividades do Clube Social Cordeirense, incluindo a parte da Secretaria da Sede Social.
Por força da Lei 9.224 de 24/03/2021, ficam adiantados alguns feriados Estaduais; todavia, se houver aplicação de qualquer funcionário nos dias acima descrito, mesmo de forma interna administrativa, à Instituição (C.S.C.) terá o Dever de pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100%.
Portanto, não há previsão orçamentária para custear tal despesa, justificando assim, o indeferimento de qualquer atividade física individual na sede do Parque Aquático, bem como a abertura da Secretaria da Sede Social.
Atenciosamente;
À Diretoria.